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Advogado Previdenciario

Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Direito Previdenciario. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em Duque de Caxias - RJ

09/09/2024

Atualizado em

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que regulamenta a Previdência Social, com o objetivo de garantir meios de subsistência para o segurado e seus dependentes em circunstâncias adversas, como idade avançada, incapacidade laboral, morte do provedor e desemprego involuntário.

O que faz um advogado previdenciário?

Um advogado previdenciário é especializado em questões relacionadas à previdência social, envolvendo benefícios previdenciários, aposentadorias, pensões, auxílios-doença, entre outros. Assim, o dever do advogado previdenciário é garantir ao seu cliente o melhor benefício possível para o seu caso.

Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é a área do direito relacionado à previdência social. conta com profissionais especializados em direito previdenciário aptos a prestar o melhor auxílio na defesa desses direitos.

Nosso escritório de advocacia atende em todas as áreas do Direito Previdenciário, assim você pode contar conosco em momentos de necessidade relacionada a essa matéria, independentemente do seu regime previdenciário.  

Como a área do Direito Previdenciário é muito ampla e específica, é essencial que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para te atender. Assim, como o médico oftalmologista é especializado em visão, no direito, temos advogados especialistas em cada área.

Sendo assim, nossos especialistas atendem casos previdenciários de pessoas que trabalham em atividade privada, ou seja, que possuem carteira assinada, profissionais liberais, como médicos, dentistas e psicólogos, servidores públicos, trabalhadores rurais, microempreendedores, pessoas com deficiências, e todas as pessoas que necessitarem de auxílio com o direito previdenciário.

Realizamos a análise dos planos de benefícios instituídos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do Regime Próprio dos Servidores Públicos e do Sistema de Previdência Complementar com ênfase nos aspectos jurídicos.

Nossa equipe de Advogados Previdenciários tem profundo conhecimento na área e atuam na prática de forma diligente e estratégica para que seu problema seja resolvido da forma mais rápida possível. Além disso, você tem contato direto com o advogado para lhe fornecer todas as orientações necessárias na obtenção dos seus direitos.

Confira, a seguir, um pouco mais sobre regimes de previdência e benefícios.

Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

O Regime Geral da Previdência Social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória. Suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste regime de Previdência Social temos os segurados obrigatórios e facultativos do INSS.

São segurados obrigatórios àqueles que exercem atividade remunerada, sendo classificados da seguinte forma:

Empregado urbano ou rural;

Empregado doméstico;

Contribuinte individual;

Trabalhador avulso;

Segurado especial;

São segurados facultativos àqueles que não exercem atividade remunerada, mas que mesmo assim optam por contribuir com a previdência social, exemplos:

Dono(a) de casa;

estudante;

Síndico de condomínio quando não remunerado;

Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;

Membro do conselho tutelar;

Presidiário que não exerça atividade remunerada e nem esteja vinculado o outro regime de previdência social;

Dessa forma, essas pessoas que mês a mês contribuem para o INSS adquirem direitos, isso porquê a Previdência Social funciona como um seguro. Vejamos os benefícios relacionados a esse regime de previdência:

Aposentadorias:

Aposentadoria Por Idade Urbana;

Aposentadoria Por Idade Rural;

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição);

Aposentadoria por Invalidez ou Benefício por Incapacidade Permanente;

Aposentadoria Especial;

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;

Aposentadoria do Professor;

Auxílios:

Auxílio-Doença;

Auxílio-Acidente;

Auxílio-Reclusão Rural;

Auxílio-Reclusão Urbano;

Benefícios Assistenciais:

Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso;

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC);

Benefício assistencial ao idoso (BPC);

Pensões:

Pensão Por Morte Urbana;

Pensão por Morte Rural;

Pensão especial da síndrome da Talidomida;

Pensão especial por hanseníase;

Pensão especial destinada a criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus;

Além disso, temos:

Salário maternidade;

Salário Família;

Seguro-defeso pescador artesanal;

E caso lhe seja negado algum dos direitos acima listados, você deve imediatamente procurar um advogado especialista em direito previdenciário.

Abaixo colocamos uma planilha para facilitar o entendimento do leitor a respeito dos subtópicos acima.

Aposentadoria: Pagamento feito pelo INSS ao trabalhador que completou determinado tempo de contribuição ou que apresenta condições especiais de trabalho

Auxílio: Pagamento temporário feito pelo INSS a trabalhadores que estejam incapacitados para o trabalho ou em situação de desemprego involuntário

Benefícios assistenciais: Benefícios destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Pensão: Benefício pago pelo INSS aos dependentes dos segurados falecidos, destinado a fornecer suporte financeiro em decorrência do falecimento do provedor.

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