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Advogado Tribunais Superiores

Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Direito Tribunais Superiores. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em Duque de Caxias - RJ

23/02/2018

19 min de leitura

Atualizado em

Os tribunais superiores são o topo da pirâmide do Poder Judiciário brasileiro, revisando decisões de instâncias inferiores e uniformizando a aplicação da lei. 

Ações julgadas na primeira instância podem resultar em recursos julgados na segunda instância, que, por sua vez, serão examinados pelos tribunais de nível imediatamente superior.

O que é um tribunal superior?

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o tribunal mais alto do Brasil. Ele garante que as leis do país sigam a Constituição. É formado por onze ministros brasileiros.

Especialistas em resolução de demandas perante os Tribunais Superiores

Aqui estão os tribunais superiores e suas funções: O STF cuida das leis do país, o STJ resolve disputas não trabalhistas ou eleitorais, o TST trata de questões trabalhistas, o TSE supervisiona eleições e o STM cuida de assuntos militares.

Os tribunais superiores representam a essência do sistema judiciário brasileiro, atuam efetivamente na interpretação e aplicação das leis do país. Entre esses órgãos, destaca-se o Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma instância de extrema importância na hierarquia jurídica nacional. 

Como guardiões da uniformização da jurisprudência e da garantia da legalidade, os tribunais superiores, com destaque para o STJ, são pilares fundamentais para a manutenção da ordem jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos. 

Nesse artigo, separamos as principais informações sobre Superior Tribunal. Esperamos que ao final do presente conteúdo você saiba mais sobre a temática e consiga mitigar problemas relacionados com o assunto.

Além disso, atendemos como correspondentes jurídicos nessas instâncias, sempre com competência e diligência, para escritórios e clientes de todo o país, na busca por uma atuação significativa e colaborativa para melhorar o direito e as teses jurisprudenciais que norteiam nossa justiça.

Para tanto, propomos tanto ações originárias, como homologação de sentença estrangeira, mandado de segurança e ação de declaração de inconstitucionalidade, quanto também temos expertise nos mais variados recursos.

Confeccionamos uma tabela para resumir e facilitar o entendimento do leitor diante dos tópicos citados. Antes de conhecer mais sobre algumas das ações originárias que propomos.

Tópico Resumo
Homologação de Sentença HDE Atuação em processos de homologação de sentença estrangeira, garantindo o cumprimento de todas as exigências legais e procedimentos necessários.
Recurso Especial (REsp) – STJ Interposição de recursos especiais perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de questionar decisões proferidas em instâncias inferiores que afrontem a legislação federal.
Agravo em Recurso Especial (AREsp) – STJ Interposição de agravo em recurso especial perante o STJ, com o objetivo de questionar decisões que negam seguimento a recursos especiais.
Recurso em Habeas Corpus (RHC) – STJ Interposição de recursos em habeas corpus perante o STJ, com o objetivo de questionar decisões proferidas por tribunais locais que afrontem direitos e garantias fundamentais.
Recurso em Mandado de Segurança (RMS) – STJ Interposição de recursos em mandado de segurança perante o STJ, com o objetivo de questionar decisões proferidas por tribunais locais que afrontem direitos e garantias fundamentais.

Homologação de Sentença Estrangeira

A homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro no Brasil, tornando-o válido e adequado à norma jurídica brasileira.

Nos termos do artigo 4º da Resolução n. 09 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), qualquer sentença estrangeira, inclusive a homologação estrangeira de divórcio, só existirá juridicamente no Brasil após sua homologação pelo STJ.

Por esse motivo, para que o ato jurídico realizado no estrangeiro tenha plena eficácia no Brasil, é imprescindível o processo de homologação de sentença estrangeira perante o STJ.

Os requisitos para que a sentença estrangeira seja homologada são:

 – haver sido proferida por juiz competente;

 – terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada à revelia;

 – ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

 – estar traduzida por tradutor juramentado;

 – ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

No que se refere a quem tem capacidade para abrir uma ação de homologação de sentença estrangeira, tem-se que todas as pessoas que podem ser atingidas pela decisão emitida no exterior podem fazê-lo, por meio de advogado legalmente constituído. A homologação deve ser proposta por um advogado – RJ uma vez que possui natureza semelhante à de uma ação judicial.

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